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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ALTO JATIBOCAS ITARANA.

CAPÍTULO I
DA ORIGEM, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO JURÍDICO, FINALIDADE, DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO.
Art. 1°- A Associação dos Pequenos Produtores rurais, de Alto Jatibocas, fundada em 14/06/2005, com personalidade jurídica distinta de seus sócios, é uma Associação Civil de Caráter• social, com sede na propriedade de Sr. Ervim Seidler, numa área de lOOOm2 ( hum mil metros quadrados), Alto Jatibocas,Itarana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2°- A Associação dos Pequenos Produtores rurais de Alto Jatibocas, com fins lucrativos, não tem limite de duração;
§ 1° A Associação tem como finalidade;
a-Promover a comercialização conjunta da produção agropecuária dos associados;
b- Promover a aquisição conjunta de insumos agropecuários e bens de consumo;
c- Promover o desenvolvimento da agricultura alternativa, visando a produção de alimentos sem a utilização de produtos agrotóxicos, e a diversificação da produção agropecuária;
d - Participar dos programas governamentais em benefício dos associados, principalmente o Pronaf;
e -Representar os produtores junto a órgãos oficiais ou particulares, na defesa de seus interesses;
f -Promover atividades com grupos de apoio à ação comunitária; Artesanato, Comidas Típicas, e outros, com a decisão da assembleia;
g - Prestar assistência técnica e informação de mercado;
h - Promover a divulgação do agroturismo ou agregá-lo, com o aval da Assembleia.
Parágrafo Único serão distribuídos os lucros através de bonificações ou vantagens aos associados, de acordo com a produtividader com determinação da Assembleia.
Art. 3°- São finalidades específicas da Associação:
I- Apresentar sugestões aos órgãos municipais e Estaduais, visando beneficiar os associados com a melhoria e assistência a ele prestada.
II- Promover a orientação aos associados, de um modo geral, dar-lhes apoio .
III- Incentivar as comunidades para apoiarem especialmente quando o objetivo é o bem comum da comunidade.
IV- Promover por todos os meios de comunicação à divulgação dos problemas que envolvam seus associados.
V- Atuar junto às empresas comerciais, Industriais e outras para aceitação do movimento ou tarefas compatível.
Art. 4°- Para atingir suas finalidades a associação poderá firmar convénios e acordos com pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público.
Art. 5°- A associação procurará, como meio de ação imediata:
a) despertar o público em geral no sentido de conscientizá-lo sobre o problema dos insumos e a maneira correta de ajudar;
b) divulgar os seus trabalhos através de boletins informativos e técnicos;
c) manter amplo intercâmbio com Associações similares municipais e estaduais.
Art.6°- Os serviços gratuitos prestados pela Associação, a seus sócios de acordo com suas possibilidades.
Art.7°- Em caso de extinção da Associação por absoluta impossibilidade da consecução de seus fins, seus bens, se houver por decisão da Assembleia Geral serão entregues à entidade filantrópicas devidamente registrada.
CAPÍTULO II DOS SÓCIOS, SUA CATEGORIA E ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES. SEÇÃO I DOS SÓCIOS, SUA CATEGORIA E ADMISSÃO.
Àrt.8°- Serão admitidos como sócios, em número ilimitado, a critério da Diretoria, produtores ou pessoas físicas e jurídicas que se interessarem pelos objetivos da Associação.
Art.9°- Os Sócios serão das seguintes categorias:
a) Contribuintes, os que contribuírem para a Associação com a quantia idêntica de todos associados, valor este determinado pela diretoria;
b) Benfeitores, os que doarem à Associação, em dinheiro ou em bens, quantia igual ou superior a dez salários mínimos vigentes no País;
c) Beneméritos, os que prestarem serviços relevantes à Associação;
d) Honorários, aqueles, a quem a Associação conferir essa distinção.
Parágrafo Único Será considerado fundadores os Sócios que assinarem o primeiro Estatuto da Associação, na Assembleia de sua aprovação, bem. como a Ata de fundação, devendo permanecer como associado e contribuir mensalmente.
Art.10- Os Sócios contribuintes, protetores e benfeitores são considerados efetivos.
Parágrafo Único- Os sócios não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art.11- Para ser admitido, como sócio efetivo deverá satisfazer às seguintes condições:
a) ser proposto por um doador de pleno gozo de seus direitos;
b) preencher proposta, e contribuir com a quantia que deverá ser aprovada pela Diretoria;
c) gozar de bom conceito.
1°- As propostas de admissão serão aprovadas pela Diretoria
2° - A demissão dar-se-á a pedido do associado, por escrito à diretoria não podendo ser negada.
3°- Em caso de demissão voluntária o associado não terá direito a requerer nenhuns beneficies financeiros, patrimoniais ou sociais.
4° - Em caso de morte do associado, ficarão seus herdeiros ou sucessores, como representantes legais.
SECÃO II DOS DIREITOS E DEVERES.
Art.12- São direitos dos sócios efetivos:
I-Votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos civis e estatutários;
II- Discutir os assuntos que forem objeto de deliberação das Assembleias Gerais;
III- Solicitar a convocação da Assembleia Geral, para apreciar ato da Diretoria ou outra finalidade de interesse geral, mediante requerimento subscrito, no minimo, por um terço dos sócios efetivos.
Art.13- A cada sócio cabe o dever de;
I- Interessar-se pelo engrandecimento e bom conceito da Associação.
II- Aceitar e desempenhar com zelo, responsabilidade e disciplina, o cargo e funções para os quais for eleito ou nomeado, salvo motivo justo.
III- Comunicar à Secretaria, por escrito, a mudança cie residência, profissão e estado civil;
IV-Zelar pelo património social indenizando a Associação pelos prejuizos que causar, direta ou indiretamente.
Art.14-O sócio que transgredir quaisquer normas deste Estatuto é passivel de:
I- Advertência verbal ou escrita;
II- Afastamento do cargo ou função;
III- Eliminação do quadro de associado, com possibilidade de reintegração através de apelação dirigida à Diretoria.
CAPITULO III
DO PATRIMÓNIO SUA ALIENAÇÃO, DA RECEITA E DA DESPESA
SECÃO I DO PATRIMÓNIO E SUA ALIENAÇÃO.
Art.15 •- Constituem património da Associação:
a) Todos os bens móveis e imóveis que a qualquer titulo justo lhe pertencem ou venham a serem adquiridos;
b) Titulos de renda, valores, fundos ou depósitos bancários, que possa ou venha a possuir.
Art.16- Os bens imóveis da Associação, em principio, não podem ser alienados nem gravados em quaisquer ónus.
Parágrafo Único- A alienação de ónus sobre bens imóveis só será possível obedecidas as seguintes cautelas;
a) Autorização prévia da Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim, com a presença mínima de 3/4 (três quartos) dos sócios que estejam em pleno gozo de seus direitos, civis e estatutários;
b) Ter o produto da alienação ou do gravame finalidades específica de aplicação na aquisição ou construção de outros imóveis ou na ampliação, reforma ou reconstrução dos existentes.
Art.17- Os bens patrimoniais da associação estão totalmente desvinculados dos seus diretores e sócios.
SEÇAO II DA RECEITA E DA DESPESA.
ART.18- A receita da Associação constituir-se-á de;
a) Contribuições sociais;
b) Rendimento de bens móveis e imóveis;
c) Doações;
d) Legados;
e) Subvenções;
f) Convénios;
g) Contribuição mensal de cada sócio.
h) Comissões cobradas pelos serviços.
Art.19- A receita constituída na forma do artigo será utilizada para atender aos investimentos e despesas, a saber;
a) Atendimento na área de contabilidade assessoria da associação;
b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
c) Conservação e reparação de seus bens;
d) Pagamento dos materiais de expediente;
e) Pagamento de pessoal remunerado e encargos;
f) Pagamento de taxas e contribuições;
g) Eventuais.
Art. 20- Obrigatoriamente serão aplicados integralmente às rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da associação no Município de Itarana/ES.
CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE DIRECÃO.
Art.21- São órgãos de direção da Associação:
I- Assembleia Geral;
II- Conselho Fiscal;
III- Diretoria Executiva.
SEÇÃO I DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.22- A Assembleia Geral é constituída pelos sócios efetivos no gozo de seus direitos sociais.(Art.12)
Art.23- A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão: I- Ordinária:
a) a cada dois anos, no mês de novembro, para eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, que tomarão posse no dia 01 de janeiro do ano seguinte;
b) anualmente, no mês dezembro, para apreciar o Relatório do exercício anterior ou de fim de mandato e julgar, contas da Diretoria Executiva.
c) Quinzenalmente, para tratar de assunto do cotidiano.
II- Extraordinariamente: quando for convocada para apreciar pauta de assuntos exclusivos e relevantes para o bom funcionamento da Associação.
Art.24- A Convocação cia Assembleia Geral será cie Edital publicado em Órgão de divulgação existente no Município (rádio, jornal) ou por meio de circulares expedidas aos sócios indicado dia, local, hora e assuntos pendentes.
Art.25-As Assembleias Gerais poderão ser convocadas:
I-Pelo Presidente da Associação, por sua iniciativa ou deliberação da Diretoria Executiva;
II- Pelo Presidente da Associação, mediante requerimento assinado por um terço, mínimo, de sócios efetivos no gozo de seus direitos.
Art.26- As Assembleias Gerais serão convocadas com cinco (05) dias de antecedência, pelo menos.
1°- Funcionará em primeira convocação com um terço dos sócios efetivos presentes, em gozo de seus direitos sociais,
2°- Em Segunda convocação com qualquer número, após trinta minutos da hora fixada para a primeira convocação.
3°- Instalada, a Assembleia será presidida e secretariada por quem os seus membros indicar, através de aclamação ou escrutínio secreto.
4°- Durante a assembleia, o secretário lavrará a ata, que será lida, discutida e aprovada no final da sessão e assinada por ele, pelo Presidente e Membros presentes.
5°- As deliberações serão tomadas por maioria de votos, sendo que, no caso de empate, caberá ao Presidente da assembleia o voto de desempate.
Art.27- A Assembleia Geral Extraordinária convocada e presidida nos mesmos moldes da Assembleia Geral Ordinária.
Art.28- Cabe à Assembleia Geral Extraordinária:
a) deliberar sobre modificações do presente Estatuto;
b) decidir sobre todos os assuntos cuja competência lhe confere o presente Estatuto;
c) decidir sobre matéria relevantes ou omissas, cuja competência não caiba aos demais órgãos de direção.
DO CONSELHO FISCAL.
Art.29- O Conselho Fiscal, constituído de três (03) membros, é eleito pela Assembleia Geral Ordinária junto a Diretoria Executiva, com mandato igual de 02(dois) anos, podendo reeleger-se.
I- Mensalmente, para apresentar à Diretoria Executiva parecer sobre os movimentos financeiros, económicos e administrativos da Associação.
II- Extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros e cia Diretoria Executiva através de seu Presidente.
Art.31- Compete ao Conselho Fiscal:
I- Examinar as contas da diretoria Executiva, dando parecer sobre o movimento financeiro e económico da Associação.
II- Examinar as contas no caso de renúncia, perda do mandato ou morte do Presidente ou Tesoureiro da Associação, dando o indispensável parecer.
III- Convocar a Assembleia Geral, através do Presidente da Associação, para tratar de assuntos de alta relevância quanto às finanças da associação.
IV- Cumprir quaisquer outras determinações que lhes forem atribuídas pela Assembleia Geral.
SEÇÃO III DA DIRETORIA EXECUTIVA.
Art.32- A Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Jatibocas, Itarana/ES será administrada por uma Diretoria Executiva, com mandato de dois (02) anos, compostos de oito (08) membros assim distribuídos: Presidente, Vice-Presidente, 1°. Secretário, 2° secretário, Tesoureiro, e 03 (três) conselheiros fiscais, eleita pela Assembleia Geral ordinária, podendo reeleger-se.
1°-A Diretoria reunir-se-á em caráter Ordinário duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, dirigida por seu Presidente.
2°-A Diretoria reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a metade de seus membros mais um e as suas decisões serão tomadas por maioria de votos. O Presidente terá direito ao voto quantitativo, no caso de empate.
3°-Os dirigentes de setores ou departamento participarão das reuniões de Diretoria apresentando sugestões, sem direito a voto, quando convocados.
4°-Os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que se vagarem serão preenchidos por escolha da diretoria Executiva.
5°-Os cargos da Diretoria Executivos e Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente.
Art.33- São atribuições da Diretoria Executiva:
a) Cumprir, e fazer cumprir o Estatuto, resolvendo os casos omissos;
b) apresentar á Assembleia Geral Ordinária o relatório de suas atividades, referentes ao exercício anterior, acompanhado da indispensável prestação de contas;
c)convocar as Assembleias Gerais pelo seu presidente;
d) elaborar o orçamento da Associação;
e) designar representantes da associação para coordenação geral, direção de departamento, execução de trabalhos vinculados a convénios, acordos, subvenções e auxílio, podendo os mesmos ser contratados com remuneração pré-fixada pela Diretoria Executiva.
f) autorizar despesas imprevistas, não constantes do orçamento;
g) aprovar os nomes de pessoal técnico ou não, fixando-lhes remunerações;
h) apreciar e aprovar as contas da Tesouraria;
i) elaborar o Regimento Interno da Associação;
j) examinar, aprovar o Regimento Interno dos departamentos e setores de atividades, atualizando-os quando necessário, de comum acordo com seus dirigentes;
L) criar e extinguir departamentos e setores de atividades para melhor atingir os objetivos da Associação;
M) resolver sobre a admissão, readmissão e classificação dos sócios;
N) admitir, suspender, contratar, licenciar ou demitir empregados da Associação, fixando-lhes os quadros, salários, gratificações, abonos, dilatar ou reduzir horários de trabalho e fixar respectivo regime;
O) responsabilizar pela aplicação dos recursos financeiros ou pelo desvio dos objetivos da Entidade;
P) total desvinculação dos bens patrimoniais da Entidade dos Diretores ou Associados.
Art.34-Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:
a) representar a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Jatibocas ativa ou passivamente, em juízo ou fora dela, constituindo procuração;
b) dirigir as reuniões públicas e comemorativas, podendo delegar esta atribuição a membros da Diretoria, dirigentes de setores ou departamento;
c) despachar expediente, convocar e dirigir as reuniões da diretoria Executiva, com direito a voto quantitativo no caso de empate;
d) convocar e instalar as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, nos termos do Artigo 24;
e) visar os balancetes apresentados pela Tesouraria, dando conhecimento dos dados à Diretoria Executiva;
f) abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e Tesouraria;
g) autorizar as despesas orçamentarias, conceder adiantamentos ou suprimentos, ordenar pagamentos;
h) licenciar diretores;
1) autorizar despesas/ assinando/ conjuntamente com o Tesoureiro, os cheques e ou ordens de pagamento e saque para retirada de fundos pertencentes à Associação, depositados em estabelecimentos bancários;
j) nomear comissões e grupos de trabalho para estudo de assuntos e execução de tarefas vinculadas às finalidades da
Art.35- Compete ao Vice-Presidente:
a) atuar, ativamente, junto ao Presidente na administração da Associação;
b) responder pelas atribuições do cargo nos eventuais impedimentos ou ausência do Presidente.
Art.36-São atribuições do Secretário:
a) providenciar os editais de convocação das Assembleias Gerais;
b) autenticar e rubricar as páginas dos livros, sob sua responsabilidade e guarda, preenchendo os respectivos termos de abertura e encerramento;
c) lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva, assinando-as com o Presidente;
d) conhecer e dar conhecimento de correspondência ao Presidente, para posterior redação de retorno;
e) providenciar a publicação dos editais e avisos referentes à associação;
f) ter sob sua guarda o arquivo da Associação, zelando por sua ordem e conservação;
h) elaborar o relatório de atividades da Associação para apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Art.37- São atribuições do Tesoureiro:
a) arrecadar a receita geral e providenciar os pagamentos das despesas devidamente autorizadas pelo Presidente;
b) escriturar com clareza e precisão os livros da Tesouraria, trazendo-os rigorosamente atualizados;
c) depositar as disponibilidades da Associação nos Bancos designados pela Diretoria Executiva, conferindo e acompanhado os extratos e os saldos existentes;
d) assinar com o Presidente os cheques ou ordens de pagamento e saques para retirada de fundos e depósitos bancários pertencentes à Associação;
e) preparar os balancetes mensais e relatórios anuais de prestação de contas, encaminhando-os ao contador.
CAPITULO V DAS ELEIÇÕES.
Art.38-As eleições obedecerão as seguintes prescrições:
a) as chapas dos candidatos deverão estar em conformidade com o .artigo 12 e registradas com 10 dias de antecedência;
b) as impugnações contra o registro de candidatos poderão ser apresentadas até três (03) dias antes da eleição, e julgadas, como matéria preliminar, pela assembleia Geral.
Art.39-Terão direitos a voto os Sócios que estiverem em gozo de seus direitos estatutários.
1°-A chamada dos votantes far-se-á pela ordem da assinatura no livro de presença;
2°-0 votante colocará a sobrecarta com a chapa escolhida em urna indevassável, assinado previamente a folha de votação;
3°-A Segunda e última chamada dos votantes far-se-á quando o último sócio que tiver assinado a lista de presença houver votado.
Art.40-Encerrada a votação, o Presidente da Assembleia abrirá a urna, conferirá com o mesário o número de sobrecartas com o número de votantes que assinarem a folha de votação e ordenará a contagem dos votos.
1°-A eleição será válida no caso do número de votos coincidir com o número de votantes.
2°-Serão anulados os votos:
a) das cédulas incluídas em sobrecartas não rubricadas pelo Presidente;
b) em cédulas rasuradas ou alteradas.
§ 3°-No caso da sobrecarta conter duas ou mais cédulas iguais computar-se-á apenas um voto.
Se contiver cédulas diferentes, será anulado o voto.
Art.41-0 Presidente da mesa proclamará o resultado em seguida, declarará os eleitos.
Art. 43- Em caso de empate, será considerada eleita à chapa encabeçada pelo sócio mais antigo da Associação; persistindo o empate, pelo mais velho.
CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art.44- As disposições deste Estatuto serão complementadas pelos Regimentos Internos dos diversos setores.
Art. 45 Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, após apreciação em Assembleia, com discussão e votação, e sendo aprovado, será registrado e publicado para que produza seus efeitos legais REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
ITARANA/ES
PRESIDENTE